Florianópolis
A anulação da Resolução 003/2016, que suspendia a concessão de progressão funcional aos servidores civis e militares do poder executivo, foi determinada pelo governador Raimundo Colombo. A medida tem validade imediata.
“A decisão foi motivada pelas dificuldades de operacionalização da resolução e pelas consequências jurídicas previstas. Vamos continuar trabalhando pela economia necessária, mas por meio de outras ações”, afirmou Colombo.
Novas medidas são motivadas pela crise econômica que vem comprometendo a arrecadação de Santa Catarina – o estado registrou queda de 6% no primeiro quadrimestre.
PGE elabora recurso judicial
A intimação sobre a decisão judicial de suspender temporariamente o início do curso de formação profissional dos novos policiais militares foi recebida pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) na quarta-feira à tarde.
A procuradoria relatou que estava em processo de elaborar um recurso judicial, que deverá ser interposto nos próximos dias. Para o procurador-geral do estado, João dos Passos Martins Neto, a determinação do desembargador é muito prejudicial aos esforços da administração estadual de formar novos agentes em benefício da segurança pública catarinense.
“Ao mesmo tempo, repercute negativamente sobre toda a logística que envolve o curso de formação desses policiais”, disse.
A Polícia Civil também esclareceu que a nomeação dos 486 policiais está mantida. No caso específico da decisão judicial sobre duas questões do concurso que selecionou os candidatos, o parecer não interfere no andamento do processo.
Aulas da Adepol iniciam após entrega de documentos
Os alunos iniciarão o curso de formação na Academia de Polícia Civil (Adepol) após o prazo para entregar a documentação necessária de até 30 dias depois de ser publicado no Diário Oficial do Estado. As aulas ocorrerão todos os dias da semana, durante quatro meses e meio. Assim como na Polícia Civil, a nomeação dos 147 auxiliares criminalísticos e três auxiliares de laboratório – no total de 150 servidores da perícia oficial – também está mantida e os atos serão publicados, em breve, no Diário Oficial.
Sentença garante vagas para deficientes
Somente agora, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a garantia de reservas para deficientes de quatro vagas no concurso para delegado de polícia substituto e 17 vagas no concurso para agente de Polícia Civil, ambos realizados em 2014. A reserva, antes amparada por medida liminar concedida na mesma ação, foi confirmada agora por sentença. Na ação, a 30ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, relata que os editais dos dois concursos previam, genericamente, a necessidade de aptidão física plena para o exercício dos cargos. O promotor de Justiça, Daniel Paladino, reconhece que há certas deficiências que são incompatíveis com o exercício de algumas funções atribuídas aos delegados e policiais civis. “No entanto, essa incompatibilidade deverá ser analisada de forma objetiva, durante os exames competentes ou no curso do estágio probatório, não podendo a administração, como fez no caso em tela, restringir a participação de todos e quaisquer candidatos portadores de deficiência”, ressalta.

